DELIBERA��O CBH-TB 004 / 1998

 

Define novos crit�rios para hierarquiza��o de projetos e obras com recursos do FEHIDRO referentes ao or�amento de 1.999 e saldo de anos anteriores

 

Considerando que o CRH deve definir no in�cio de 1.999 sobre a distribui��o dos recursos do FEHIDRO referente ao exerc�cio de 1999;

Considerando a necessidade de aprimorar e simplificar os crit�rios para hierarquiza��o de projetos, estabelecendo novos crit�rios al�m dos j� aprovados;

Considerando que os recursos dispon�veis s�o ainda muito limitados frente �s necessidades da regi�o, fato que recomenda o estabelecimento de novos crit�rios em cada PDC;

Considerando que nos exerc�cios anteriores foram na  maioria, aprovados e priorizados projetos pertinentes aos PDCs 03 �Recupera��o da Qualidade dos Recursos H�dricos� e 09 �Combate � Eros�o�;

Considerando que estes PDCs mesmo sem o Diagn�stico da Bacia, s�o priorit�rios para o Comit�;

Considerando que alguns projetos e obras priorizados anteriormente ainda n�o tiveram contrato assinado com o Agente Financeiro e outros ainda n�o tiveram as obras iniciadas,

 

Delibera: 

Artigo 1�

Os recursos do FEHIDRO referente ao exerc�cio de 1999, somados ao saldo existente referente aos anos anteriores, dever�o ser alocados em empreendimentos, obedecendo � seguinte distribui��o percentual, conforme o respectivo enquadramento:

a)     PDC 1 � Planejamento e Gerenciamento de Recursos H�dricos: no m�nimo 5% (cinco porcento);

b)     PDC 3 � Servi�os e Obras de Conserva��o, Prote��o e Recupera��o da Qualidade dos Recursos H�dricos: no m�nimo 60% (sessenta porcento);

c)     PDC 9 � Preven��o e Defesa contra a Eros�o e o Assoreamento dos Corpos D��gua e Outros PDCs:  at� 35% (trinta e cinco porcento);

Par�grafo 1: Os recursos destinados para elabora��o de projetos ter�o limite m�ximo de 10% (dez por cento) do total dispon�vel

Par�grafo 2: Se n�o forem atingidos os 60% (sessenta por cento) para o PDC 3, os recursos ser�o alocados nos outros PDCs.

 

Artigo 2�

S�o pr�-requisitos para a inscri��o de solicita��es:

a) Compatibilidade do empreendimento com os Programas do Plano Estadual de Recursos H�dricos;

b) Apresenta��o do Projeto Completo, detalhando, acompanhando do Cronograma F�sico-Financeiro, conforme padr�o do Agente Financeiro;

c) Apresenta��o da Licen�as Ambientais necess�rias: CETESB, DAEE, DEPRN e outros;

d) No caso de obras, prova de posse definitiva da �rea, documento de emiss�o de posse, permiss�o de uso ou outro equivalente;

e)  Apresenta��o de CND do INSS; CRS do FGTS; Certid�o dos Tributos Federais Administrativos pela Receita Federal e Declara��o de Adimpl�ncia junto ao Sistema Financeiro Nacional;

f)  Em todos os casos, oferecimento de contrapartida m�nima de 20% (vinte porcento);

g) Fornecimento de todos os demais documentos necess�rios conforme Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO;

 

Artigo 3�

Para hierarquiza��o dos empreendimentos enquadrados no PDC 01, a pontua��o dos projetos ser�:

a)     10 (dez) pontos para aqueles com Termo de Refer�ncia Completo;

b)     3 (tr�s) pontos para aqueles com Termo de Refer�ncia Incompleto;

c)     5 (cinco) pontos para aqueles que oferecerem contrapartida acima de 40% (quarenta porcento);

d)     3 (tr�s) pontos para aqueles cujo prazo de execu��o � de at� 6 (seis) meses.

 

Artigo 4�

Para hierarquiza��o no PDC 03, ficam estabelecidos os seguintes crit�rios:

a)     Objetivo do empreendimento:

a1) Obras:

1 � 10 (dez) pontos para ETEs e Sistema de Tratamento de Lixo.

2 � 5 (cinco) pontos para coletores troncos, interceptores, emiss�rios e elevat�rias.

3 � 3 (tr�s) pontos para rede coletoras.

a2) Projetos:

1 � 10 (dez) pontos para ETEs e Sistemas de Tratamento de Lixo.

2 � 5 (cinco) pontos para coletores trancos, interceptores, emiss�rios e elevat�rias.

3 � 3 (tr�s) pontos para rede coletoras.

b)     Prazo de execu��o do empreendimento:

1 � 5 (cinco) pontos para conclus�o em at� 12 meses.

2 � 3 (tr�s) pontos para conclus�o acima de 12 meses.

c)     Custos Unit�rios: Varia��o de pontos de 1 a 5.

c1) ETEs:

1 � Ser� considerado o �ndice �R$/Equivalente Populacional Removido�, obtido pela divis�o do valor global da obra (VG) pelo resultado da divis�o da carga org�nica removida em Kg de DBO por dia, pela contribui��o individual de 0,054 kg de DBO por dia.

c2) Outras obras:

1 � Ser� considerado o �ndice �R$/popula��o atendida pelo projeto (I/s).

d)     Contrapartida:

1 � 5 (cinco) pontos para contrapartida superior a 40% (quarenta porcento).

 

Artigo 5�

Para hierarquiza��o no PDC-09 e outros PDCs, ficam estabelecidos os seguintes crit�rios:

a)     Objetivos do empreendimento:

1 � 10 (dez) pontos para obras.

2 � 5 (cinco) pontos para projetos.

b)     Prazo de execu��o do empreendimento:

1 � 5 (cinco) pontos para dura��o at� 12 (doze) meses.

2 � 3 (tr�s) pontos para dura��o superior a 12 meses.

c)     Contrapartida:

1 � 5 (cinco) pontos para contrapartida superior a 40% (quarenta porcento).

d)     Custos Unit�rios:

1 � Ser� considerado o �ndice �R$/popula��o atendida pelo projeto�.

 

Artigo 6�

Para hierarquiza��o dos empreendimentos dever� ser considerado ainda, como crit�rio geral, uma avalia��o com base em descri��o sucinta do escopo, justificativa e benef�cios.

Par�grafo �nico: Havendo proposta favor�vel de dois ter�os dos membros da CT-PA, poder�o ser acrescidos outros crit�rios aos definidos nesta Delibera��o.

 

Artigo 7�

As solicita��es ser�o classificadas na ordem decrescente de prioridades, como segue abaixo, para as entidades, �rg�os e prefeituras que:

a)     Ainda n�o se utilizaram de verbas do FEHIDRO ou que j� utilizaram verbas de exerc�cios anteriores e cumpriram rigorosamente os prazos estabelecidos pelo agente financeiro;

b)     J� utilizaram verbas de exerc�cios anteriores e ainda n�o fizeram presta��o final de contas ao agente financeiro;

c)     Embora classificadas para obter financiamento ainda assinaram contrato com o agente financeiro, e est�o em an�lise no Agente T�cnico;

d)     Embora classificadas para obter financiamento ainda n�o entregaram todos os documentos necess�rios na Secretaria Executiva.

 

Artigo 8�

As solicita��es de financiamento na modalidade �REEMBOLS�VEL� ter�o prioridade sobre aquelas da modalidade a �FUNDO PERDIDO�.

 

Artigo 9�

Os casos omissos devem ser objeto de proposta da CT-PA para posterior delibera��o do Plen�rio.

  

Valdir Aparecido Cossari

Presidente

 

Lup�rcio Ziroldo Antonio

Secret�rio Executivo.