DELIB
Considerando que o CRH deve definir no in�cio de 1.999 sobre a
distribui��o dos recursos do FEHIDRO referente ao exerc�cio de 1999;
Considerando a necessidade de aprimorar e simplificar os crit�rios
para hierarquiza��o de projetos, estabelecendo novos crit�rios al�m dos j�
aprovados;
Considerando que os recursos dispon�veis s�o ainda muito limitados
frente �s necessidades da regi�o, fato que recomenda o estabelecimento de novos
crit�rios em cada PDC;
Considerando que nos exerc�cios anteriores foram na maioria, aprovados e priorizados
projetos pertinentes aos PDCs 03 �Recupera��o da Qualidade dos Recursos
H�dricos� e 09 �Combate � Eros�o�;
Considerando que estes PDCs mesmo sem o Diagn�stico da Bacia, s�o
priorit�rios para o Comit�;
Considerando que alguns projetos e obras priorizados anteriormente
ainda n�o tiveram contrato assinado com o Agente Financeiro e outros ainda n�o
tiveram as obras iniciadas,
Delibera:
Artigo 1�
Os recursos do FEHIDRO referente ao exerc�cio de 1999, somados ao
saldo existente referente aos anos anteriores, dever�o ser alocados em
empreendimentos, obedecendo � seguinte distribui��o percentual, conforme o
respectivo enquadramento:
a) PDC
1 � Planejamento e Gerenciamento de Recursos H�dricos: no m�nimo 5% (cinco
porcento);
b) PDC
3 � Servi�os e Obras de Conserva��o, Prote��o e Recupera��o da Qualidade dos
Recursos H�dricos: no m�nimo 60% (sessenta porcento);
c) PDC
9 � Preven��o e Defesa contra a Eros�o e o Assoreamento dos Corpos D��gua e
Outros PDCs: at� 35% (trinta e
cinco porcento);
Par�grafo 1: Os recursos destinados para elabora��o de projetos ter�o
limite m�ximo de 10% (dez por cento) do total dispon�vel
Par�grafo 2: Se n�o forem atingidos os 60% (sessenta por cento) para
o PDC 3, os recursos ser�o alocados nos outros PDCs.
Artigo 2�
S�o pr�-requisitos para a inscri��o de solicita��es:
a)
Compatibilidade
do empreendimento com os Programas do Plano Estadual de Recursos H�dricos;
b)
Apresenta��o
do Projeto Completo, detalhando, acompanhando do Cronograma F�sico-Financeiro,
conforme padr�o do Agente Financeiro;
c)
Apresenta��o
da Licen�as Ambientais necess�rias: CETESB, DAEE, DEPRN e outros;
d)
No
caso de obras, prova de posse definitiva da �rea, documento de emiss�o de posse,
permiss�o de uso ou outro equivalente;
e)
Apresenta��o
de CND do INSS; CRS do FGTS; Certid�o dos Tributos Federais Administrativos pela
Receita Federal e Declara��o de Adimpl�ncia junto ao Sistema Financeiro
Nacional;
f)
Em
todos os casos, oferecimento de contrapartida m�nima de 20% (vinte
porcento);
g)
Fornecimento
de todos os demais documentos necess�rios conforme Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO;
Artigo 3�
Para hierarquiza��o dos empreendimentos enquadrados no PDC 01, a
pontua��o dos projetos ser�:
a) 10
(dez) pontos para aqueles com Termo de Refer�ncia Completo;
b) 3
(tr�s) pontos para aqueles com Termo de Refer�ncia Incompleto;
c) 5
(cinco) pontos para aqueles que oferecerem contrapartida acima de 40% (quarenta
porcento);
d) 3
(tr�s) pontos para aqueles cujo prazo de execu��o � de at� 6 (seis) meses.
Artigo 4�
Para hierarquiza��o no PDC 03, ficam estabelecidos os seguintes
crit�rios:
a) Objetivo
do empreendimento:
a1) Obras:
1 � 10 (dez) pontos para ETEs e Sistema de Tratamento de Lixo.
2 � 5 (cinco) pontos para coletores troncos, interceptores,
emiss�rios e elevat�rias.
3 � 3 (tr�s) pontos para rede coletoras.
a2) Projetos:
1 � 10 (dez) pontos para ETEs e Sistemas de Tratamento de Lixo.
2 � 5 (cinco) pontos para coletores trancos, interceptores,
emiss�rios e elevat�rias.
3 � 3 (tr�s) pontos para rede coletoras.
b) Prazo
de execu��o do empreendimento:
1 � 5 (cinco) pontos para conclus�o em at� 12 meses.
2 � 3 (tr�s) pontos para conclus�o acima de 12 meses.
c) Custos
Unit�rios: Varia��o de pontos de 1 a 5.
c1) ETEs:
1 � Ser� considerado o �ndice �R$/Equivalente Populacional Removido�,
obtido pela divis�o do valor global da obra (VG) pelo resultado da divis�o da
carga org�nica removida em Kg de DBO por dia, pela contribui��o individual de
0,054 kg de DBO por dia.
c2) Outras obras:
1 � Ser� considerado o �ndice �R$/popula��o atendida pelo projeto
(I/s).
d) Contrapartida:
1 � 5 (cinco) pontos para contrapartida superior a 40% (quarenta
porcento).
Artigo 5�
Para hierarquiza��o no PDC-09 e outros PDCs, ficam estabelecidos os
seguintes crit�rios:
a) Objetivos
do empreendimento:
1 � 10 (dez) pontos para obras.
2 � 5 (cinco) pontos para projetos.
b) Prazo
de execu��o do empreendimento:
1 � 5 (cinco) pontos para dura��o at� 12 (doze) meses.
2 � 3 (tr�s) pontos para dura��o superior a 12 meses.
c) Contrapartida:
1 � 5 (cinco) pontos para contrapartida superior a 40% (quarenta
porcento).
d) Custos
Unit�rios:
1 � Ser� considerado o �ndice �R$/popula��o atendida pelo
projeto�.
Artigo 6�
Para hierarquiza��o dos empreendimentos dever� ser considerado ainda,
como crit�rio geral, uma avalia��o com base em descri��o sucinta do escopo,
justificativa e benef�cios.
Par�grafo �nico: Havendo proposta favor�vel de dois ter�os dos
membros da CT-PA, poder�o ser acrescidos outros crit�rios aos definidos nesta
Delibera��o.
Artigo 7�
As solicita��es ser�o classificadas na ordem decrescente de
prioridades, como segue abaixo, para as entidades, �rg�os e prefeituras
que:
a) Ainda
n�o se utilizaram de verbas do FEHIDRO ou que j� utilizaram verbas de exerc�cios
anteriores e cumpriram rigorosamente os prazos estabelecidos pelo agente
financeiro;
b) J�
utilizaram verbas de exerc�cios anteriores e ainda n�o fizeram presta��o final
de contas ao agente financeiro;
c) Embora
classificadas para obter financiamento ainda assinaram contrato com o agente
financeiro, e est�o em an�lise no Agente T�cnico;
d) Embora
classificadas para obter financiamento ainda n�o entregaram todos os documentos
necess�rios na Secretaria Executiva.
Artigo 8�
As solicita��es de financiamento na modalidade �REEMBOLS�VEL� ter�o
prioridade sobre aquelas da modalidade a �FUNDO PERDIDO�.
Artigo 9�
Os casos omissos devem ser objeto de proposta da CT-PA para posterior
delibera��o do Plen�rio.
Valdir
Aparecido Cossari
Presidente
Lup�rcio
Ziroldo Antonio
Secret�rio
Executivo.